Justiça Federal na Paraíba torna homem réu por racismo contra mulheres ciganas nas redes sociais

Published 19 hours ago
Source: g1.globo.com
Justiça Federal na Paraíba torna homem réu por racismo contra mulheres ciganas nas redes sociais

Justiça Federal na Paraíba torna homem réu por racismo contra mulheres ciganas nas redes sociais Ascom/JFPB A Justiça Federal na Paraíba tornou réu um homem por racismo contra mulheres ciganas a partir da divulgação de um vídeo nas redes sociais. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), órgão que denunciou o crime, a publicação expôs vítimas à humilhação e reforçou estigmas contra povo cigano. O g1 entrou em contato com o criador de conteúdo digital, Walter Fernando Souto Brandão, conhecido como "Walter Paparazzo", que é réu no processo, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. Conforme a denúncia do MPF, o crime ocorreu em 2022, a partir da divulgação, em perfil aberto de rede social, de um vídeo que mostrava duas mulheres ciganas sendo agredidas por pessoas no centro de João Pessoa, acompanhado de legenda ofensiva e discriminatória. O conteúdo da legenda não foi divulgado. O réu Walter Paparazzo foi candidato a vereador de João Pessoa pelo MDB nas Eleições em 2024. No entendimento do Ministério Público, "a postagem não apenas expôs as vítimas à humilhação pública, como também reforçou estigmas históricos contra o povo cigano, estimulando o preconceito e a violência simbólica e social". Outro ponto indicado na denúncia é de que as redes sociais têm potencial de amplificação da discriminação e do racismo, já que conteúdos considerados ofensivos, quando difundidos em ambientes digitais de amplo alcance, no entendimento do órgão, ultrapassam o dano individual e atingem a coletividade. MPF entende que postagem fere cultura cigana tradicional A denúncia aponta também para o caráter tradicional, cultural e inofensivo da leitura de mãos, prática historicamente associada ao modo de vida de diferentes comunidades ciganas, que teriam sido alvo da postagem do criador de conteúdo nas redes. O MPF disse que desqualificar essa atividade e associá-la de forma pejorativa à ideia de fraude como na publicação "reforça estereótipos negativos e deslegitima expressões culturais que fazem parte da identidade desses povos". Ele responde pelo crime de racismo, tipificado na Lei nº 7.716/1989, que corresponde à discriminação ou ao preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional, quando cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação em redes sociais. A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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