
O Terminal XXXIX (T-39) fica localizado na margem direita do Porto de Santos, SP Reprodução/Terminal XXXIX (T-39) Um terminal portuário de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo após um operador de máquina morrer soterrado por farelo de soja, em 2020. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cabe recurso da decisão em segundo grau. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi o responsável por entrar com uma ação civil pública contra o Terminal XXXIX (T-39), localizado na margem direita do cais santista. De acordo com a denúncia, o trabalhador operava uma escavadeira no dia 25 de agosto de 2020, quando foi surpreendido pelo desabamento de uma barreira de farelo de soja, a qual quebrou a cabine e o matou soterrado. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) divulgou na segunda-feira (15) que a 12ª Turma manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santos, considerando a degradação do meio ambiente do trabalho. O g1 entrou em contato com a empresa condenada, mas ainda não teve retorno. Veja os vídeos que estão em alta no g1 🔎 O meio ambiente do trabalho equilibrado é um direito fundamental, de acordo com a Constituição Federal. O processo tratava-se da exposição de trabalhadores portuários a riscos de vida, o que configura dano à coletividade. A 12ª Turma do TRT-2 também determinou a programação de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate. A companhia deverá comprovar a participação dos funcionários nas ações, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido. Recursos O terminal portuário recorreu da decisão em primeiro grau com a justificativa de que a morte do trabalhador teria sido um episódio isolado, o que não caracterizaria degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho. Também em grau de recurso, o MPT solicitou o fim das atividades da empresa e o aumento da indenização para R$ 4 milhões. O Terminal XXXIX (T-39) fica localizado na margem direita do Porto de Santos, SP Reprodução/Terminal XXXIX (T-39) A juíza do TRT-2 e relatora do caso, Soraya Galassi Lambert, reconheceu a gravidade do acidente, destacando que os autos comprovaram que a empresa descumpriu as normas de saúde e segurança de forma contínua. Apesar disso, a magistrada acredita que a suspensão completa das atividades afetaria negativamente os demais empregados. Ela acrescentou que a implementação das ações educativas é a solução adequada. "Tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal", disse a juíza na decisão juntada ao processo no último dia 6. "Contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica". VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
