Por unanimidade, STF fixa que patrão e INSS paguem benefício a mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Published 17 hours ago
Source: g1.globo.com
Por unanimidade, STF fixa que patrão e INSS paguem benefício a mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram como será feito o pagamento do benefício concedido às mulheres vítimas de violência doméstica que são afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. 🔎Pela lei, quando uma mulher é alvo de situação deste tipo de violência, a Justiça pode determinar o afastamento do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo de emprego. No período fora, a mulher continua recebendo pagamentos. A norma não define a quem cabe arcar com os valores do benefício. A decisão da Corte, então, passa a estabelecer: que, em casos de mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento deverá ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias. Depois, caberá ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) arcar com o benefício; se a mulher for trabalhadora autônoma informal, o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os ministros analisaram um recurso sobre o tema no plenário virtual, formato de julgamento em que eles apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet. Em agosto, já havia maioria formada em torno do voto do relator, ministro Flávio Dino. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu a análise do caso. Agora, todos os ministros já votaram. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira (15). O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte será aplicada a casos semelhantes em instâncias inferiores na Justiça. Decisão dos ministros do STF sobre o tema foi por unanimidade. Gustavo Moreno/SCO/STF Voto do relator O ministro Flávio Dino considerou que a medida protetiva é uma situação em que há a interrupção do contrato de trabalho. "A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento laboral determinado", afirmou. "Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade. A natureza jurídica da prestação pecuniária que decorre dessa proteção deve observar o vínculo laboral e previdenciário da vítima à época da concessão da medida", completou. Para Dino, quando a mulher tiver vínculo de emprego, o pagamento deve ser feito pelo empregador nos 15 dias iniciais. Depois, os custos passam à Previdência. Violência contra a mulher G1 "No caso de a mulher afastada não ser segurada obrigatória ou facultativa da previdência social, atuando como trabalhadora autônoma informal, a prestação advinda da medida protetiva assume natureza assistencial", prosseguiu. "Nesse cenário, a proteção deve ser garantida mediante aplicação analógica dos princípios e normas que regem a assistência social, especialmente a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS", completou. O caso chegou ao Supremo a partir de um recurso do INSS contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou válida a determinação da Justiça estadual para que a autarquia arcasse com os salários de uma mulher nessa situação, moradora do Paraná.

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