Há décadas se estuda um fenômeno bastante determinante no direito e na organização política brasileira: a inflação legislativa. O termo foi criado há cerca de 60 anos pelo jurista italiano Francesco Carnelutti para descrever a proliferação desenfreada de normas jurídicas, muitas vezes motivadas por anseios políticos e despidas de real efetividade na vida prática. Embora a origem do termo seja italiana, o fenômeno é bem conhecido no Brasil. Para cada problema social, um ou vários novos projetos de lei, que surgem como uma resposta rápida e simplificadora para questões que exigiriam soluções muito mais complexas.
Leia mais (01/23/2026 - 22h00)
O Supremo precisa adotar um código de conduta? NÃO
Published 3 hours ago
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