
Penitenciária, cadeia, cela, presídio Ministério Público de Rondônia (MP-RO) A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados sobre a saída temporária de presos durante o fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial. Ao g1, a Sejus informou que a saída temporária vale apenas para presos do regime semiaberto e para aqueles em prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato com o mundo externo. O objetivo é garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem abrir mão da fiscalização. Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste. Já a capital, Porto Velho, não teve nenhuma autorização de saída até o momento (veja abaixo). Presos com o benefício da saída temporária De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a saída temporária só é concedida a presos que: Tenham bom comportamento; Já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for a primeira condenação, ou 1/4, se reincidente; Estejam com a vacinação contra a Covid-19 em dia; Atendam aos objetivos da pena, como a ressocialização. Durante o período de saída, os presos precisam seguir algumas regras: Ficar no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte; Não sair da comarca sem autorização da Justiça; Não beber, usar drogas ou frequentar bares e prostíbulos; Não andar junto de outros presos ou pessoas em liberdade condicional; Retornar ao presídio na data e hora marcadas; Usar monitoramento eletrônico. Se alguma dessas condições for descumprida, o preso pode perder o benefício e voltar para um regime mais rígido. Veja vídeos em alta no g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1
