
Calendário do IPVA 2026 é divulgado no Acre A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) divulgou, nessa segunda-feira (22), o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento, respeitando os prazos conforme o final da placa do veículo. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio da Portaria Sefaz nº 751/2025. Para os donos que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo. O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 30 de janeiro de 2026, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Já para os demais finais de placa, os vencimentos da primeira cota ocorrem entre 27 de fevereiro e 29 de maio de 2026, conforme o calendário. (Veja tabela mais abaixo) O IPVA e a taxa de licenciamento devem ser pagos anualmente para que o veículo possa circular de forma regular. LEIA MAIS: Após polêmica, PL que prevê aumento de 50% do IPVA para 2025 é retirado da pauta de votação na Aleac Porsche de quase R$ 1 milhão é o carro com IPVA mais caro no Acre IPVA poderá ser pago em cota única ou parcelado em até cinco vezes Reprodução No documento assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, José Amarisio Freitas de Souza, está descrito que em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios: em cinco parcelas, cada cota corresponderá a 20% do imposto devido; em quatro parcelas, cada cota corresponderá a 25% do imposto; em três parcelas, a primeira cota corresponderá a 33,34%, e a segunda e terceira a 33,33%, respectivamente; em duas parcelas, cada cota corresponderá a 50% do imposto. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Ainda conforme a portaria, o pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em cota única, e o atraso em qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa. Em caso de transmissão da propriedade do veículo ao longo do exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da transferência, considerando-se vencidas as parcelas ainda não pagas. Já a transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada à apresentação de alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de certidão de quitação do ITCMD, nos inventários extrajudiciais, além do pagamento do IPVA conforme a legislação vigente. Prazos para pagamento do IPVA 2026 no Acre Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Detran-AC ou nas agências da Sefaz em cada município. VÍDEOS: g1
