IPTU 2026: decreto que aumentaria valor em 17 áreas de Juiz de Fora é derrubado pela Justiça; entenda

Published 5 hours ago
Source: g1.globo.com
IPTU 2026: decreto que aumentaria valor em 17 áreas de Juiz de Fora é derrubado pela Justiça; entenda

IPTU Juiz de Fora Juliana Netto/g1 Um decreto publicado pela Prefeitura no ano passado que prevê reajuste no valor do metro quadrado dos imóveis em 17 áreas de Juiz de Fora foi derrubado pela 1ª Vara da Fazenda Pública, na terça-feira (13). A decisão ocorre depois que a vereadora Roberta Lopes (PL) apresentou duas ações judiciais: Uma contra o decreto n.º 17.618, publicado em 30 de dezembro de 2025, que previa a revisão do IPTU; E outra contra o presidente da Câmara, Zé Marcio Garotinho (PDT), para que acolha o projeto de lei de autoria da vereadora que anula o decreto. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Em nota, a Prefeitura disse que “tem segurança sobre a validade da ação e que irá se defender na Justiça”. Já a Câmara de Juiz de Fora afirmou que “foi notificada e analisa a decisão liminar”. Áreas afetadas pelo decreto em Juiz de Fora O que a Justiça diz? No primeiro processo que analisa a suspensão do decreto, a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu mandado de segurança com pedido de liminar e suspendeu imediatamente os efeitos do Decreto n.º 17.618/2025. A magistrada afirmou que a Prefeitura violou o princípio da reserva legal ao aumentar os valores das áreas isótimas, que servem de base para o cálculo do imposto, acima da inflação acumulada de 5,17% pelo IPCA. Segundo ela, qualquer aumento real de tributo precisa ser aprovado por lei. Com isso, a cobrança do IPTU de 2026 com os novos valores para os 17 bairros fica suspensa até o julgamento final do processo. Já no outro processo, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu contra o presidente do Legislativo. No pedido, a vereadora alegou que Garotinho cometeu omissão administrativa ilegal ao não dar andamento ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL), de autoria dela, que visa anular o aumento do IPTU. O magistrado entendeu, por sua vez, que a falta de qualquer despacho ou encaminhamento ao projeto violou o direito ao exercício regular do mandato parlamentar. A liminar determinou que o presidente da Câmara faça a apreciação e deliberação formal do projeto no prazo de 48 horas, com a decisão sobre o recebimento ou encaminhamento da proposta. MPMG considera decreto da Prefeitura ilegal Em entrevista à TV Integração, o promotor Hélvio Simões Vidal, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), afirmou que o decreto é ilegal e não tem validade jurídica. Segundo ele, um aumento desse tipo só poderia ocorrer se fosse aprovado pelo Legislativo por meio de lei sancionada pela Prefeitura, que cumprisse todos os trâmites legais, o que não aconteceu. O promotor afirmou que a liminar pode ser cumprida, mas destacou que há grande questionamento sobre a validade do decreto. "A possibilidade existiria apenas se o Legislativo aprovasse a legislação enviada pela Prefeitura, o que aparentemente não aconteceu. Cada contribuinte deve recorrer ao Judiciário para questionar a legalidade desse reajuste". Ainda de acordo com Hélvio Simões, quem se sentir prejudicado pelo aumento precisa ingressar individualmente com uma ação judicial. Ele explicou que a única forma de questionamento coletivo seria por meio de Ação Civil Pública, mas esse tipo de ação é proibido em matéria tributária desde 2001, por uma mudança na legislação durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Quais são os próximos passos? Notificação das autoridades: o presidente da Câmara, José Márcio Lopes Guedes, será notificado para prestar informações e decidir, em até 48 horas, sobre a tramitação do projeto da vereadora. A prefeita Margarida Salomão deverá cumprir imediatamente a suspensão do aumento do IPTU e enviar esclarecimentos à Justiça no prazo de 10 dias. Atuação das Procuradorias: as Procuradorias da Câmara Municipal e da Prefeitura foram comunicadas e podem ingressar nos processos para defender os atos questionados. Parecer do Ministério Público: após a manifestação das autoridades, os processos serão enviados ao Ministério Público, que analisará o caso e emitirá parecer como fiscal da lei. Liminares provisórias: as liminares têm caráter temporário. No julgamento do mérito, a Justiça decidirá de forma definitiva se o decreto que aumentou o IPTU será anulado e se a tramitação do projeto na Câmara deverá ser garantida. LEIA TAMBÉM: IPTU 2026: Como moradores atingidos por temporal em Juiz de Fora podem solicitar isenção ASSISTA TAMBÉM: IPTU fica mais caro em Juiz de Fora IPTU fica mais caro em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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