
Homem registra boletim de ocorrência contra criança de dois anos Um morador do Distrito Federal foi condenado em 2ª instância a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de 2 anos por lesão corporal. O autor da ocorrência já tinha sido condenado em 2025, mas recorreu. A decisão foi mantida pela Justiça do DF. No registro, o homem descreveu a criança – que teria dado tapas em seu filho, da mesma idade – como "algoz contumaz". Ou seja: como alguém persistentemente cruel. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A mãe da criança acusada diz que a história começou em julho de 2024, quando seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade que estava acompanhado do pai no colégio. "Naquele momento, eu me desculpei, conversei com meu filho, tomei as atitudes que uma mãe deve tomar. Me abaixei, conversei com meu filho, falei que são amigos. Dois anos e 1 mês, né? Então, eu vi que o outro pai não tinha gostado, aí me desculpei com a outra criança", diz a mãe. No mês seguinte, as crianças voltaram a brigar. Foi então que o pai do menino: registrou um boletim de ocorrência online; procurou a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul); acionou o Conselho Tutelar. Após descobrir sobre as denúncias, a mãe do menino acusado decidiu ir à Justiça. A decisão que definiu os R$ 4 mil de indenização foi de julho de 2025 da 3ª Vara Cível de Águas Claras. A juíza entendeu que o pai da criança usou a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de forma abusiva ao procurar as instituições públicas para fazer denúncias contra uma criança de dois anos. O boletim de ocorrência Boletim de ocorrência que pai de menino registrou contra criança de 2 anos. TV Globo/Reprodução No boletim de ocorrência, registrado em agosto de 2024 de forma online e homologado pela Polícia Civil do DF, o pai disse que o menino agrediu o filho dele causando arranhões no rosto da criança. Ele afirmou também que o filho não é a única vítima das agressões e que o menino de 2 anos já tinha um histórico de violência na escola e fora dela. O pai disse que, em razão da reincidência e da aparente negligência dos pais, comunicou o fato para apurar a conduta dos genitores, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. No boletim de ocorrência, não há menção à idade da criança acusada. A TV Globo questionou a Polícia Civil sobre a conduta dos agentes que aceitaram registrar a ocorrência, mas não teve retorno até esta terça-feira (5). Em nota enviada ao g1 em 2025, o pai da criança que registrou o boletim de ocorrência defendeu sua conduta e afirmou que "buscou reiteradamente auxílio da escola e dos profissionais responsáveis". Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
