Presidente Prudente divulga regras para recadastramento de condutores que prestam serviço no município; confira

Published 2 hours ago
Source: g1.globo.com
Presidente Prudente divulga regras para recadastramento de condutores que prestam serviço no município; confira

Presidente Prudente divulga regras para recadastramento de condutores que prestam serviço JL Rosa A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) divulgou, no Diário Oficial de sexta-feira (23), as regras para o recadastramento anual de condutores que prestam serviços de transporte no município. Os interessados devem realizar o procedimento até 30 de abril. Conforme o decreto Nº 37.389 de 16 de janeiro de 2026, as regras são para motoristas ou motociclistas que usam o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, como no caso de motoristas de aplicativo, ou outras plataformas utilizadas. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Para isso, os condutores devem apresentar os seguintes documentos: requerimento endereçado ao Chefe do Executivo para recadastramento da atividade para o exercício 2026; cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), capacidade até 06 (seis) passageiros; devolução da credencial referente ao exercício 2025 (quando da vistoria pela SEMOB); IV - cópia do Alvará Municipal 2026, fornecido pelo Município; cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR); certidões negativas de registro de distribuição criminal, oriundas da justiça federal e estadual, renováveis a cada 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 329 do CTB e, caso positivada(s), dever-se-á apresentar certidão de objeto e pé; comprovante de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Nos casos em que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) estiver em nome de terceiro, o condutor deverá apresentar o termo de cessão devidamente assinado pelo motorista e pelo proprietário do veículo. Este termo está disponível na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob). Em caso de veículo locado, deverá ser apresentado o contrato de locação. Além dos documentos citados, o condutor deve apresentar cópia de documento de identificação com foto do proprietário do veículo ou termo de cessão com firma reconhecida. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Condutores que não fizerem o recadastramento poderão sofrer cassação do alvará da atividade e no bloqueio do licenciamento junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Já os condutores que desejam realizar o cadastramento devem acessar o site da Prefeitura de Presidente Prudente (SP), selecionar o campo “Cidadão” e, em seguida, a opção “Atendimento Online (Protocolo eletrônico)”. Em caso de dúvidas ou para fazer o cadastramento, o público deve fazer o requerimento junto ao Protocolo Geral localizado no Atende Prudente, Rua Marechal Floriano Peixoto, 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente. Mais informações podem obtidas pelo telefone (18) 3399-1100. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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