
Advogada é ofendida por promotor no Amazonas O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o recurso apresentado pelo promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Walber Luís Silva do Nascimento, acusado de comparar a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus, em setembro de 2023. Com a decisão, a ação segue mantida. A defesa tentava trancar a ação penal que ele responde no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo crime de injúria. Na ocasião, ao falar sobre lealdade, ele fez a relação e disse que a comparação seria “uma ofensa ao animal”. Ao negar o recurso, na quinta-feira (22), Dino reforçou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado um habeas corpus com o mesmo objetivo em dezembro de 2025. O ministro destacou que as alegações da defesa ainda não foram analisadas pelo TJAM e que não cabe ao STF antecipar essa discussão. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp “O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte, que refuta a análise de matérias não apreciadas pelas instâncias antecedentes”, afirmou Dino. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora do caso, ministra Maria Marluce Caldas, também rejeitou o pedido e disse que uma eventual análise do recurso representaria “desprestígio às instâncias ordinárias” e afronta ao ordenamento jurídico. A defesa de Walber sustenta que não há justa causa para a ação penal, alegando que a conduta é atípica e que o promotor teria imunidade funcional. Segundo os advogados, a manifestação ocorreu em plenário do Júri, durante debate processual, no exercício das funções ministeriais. LEIA TAMBÉM PF e CNJ fazem buscas no gabinete de juiz e desembargador do AM suspeitos de fraude envolvendo quase R$ 150 milhões da Eletrobras Juiz do AM vai ficar afastado por tempo indeterminado após soltar colombiano preso com 1,2 tonelada de drogas Relembre o caso As ofensas contra Catharina Estrella levaram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a afastar Walber do cargo e abrir uma reclamação disciplinar em setembro de 2023. Pouco depois, o promotor pediu aposentadoria por tempo de contribuição, o que levou o corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, a arquivar o processo administrativo. A advogada recorreu, alegando que o pedido de aposentadoria foi uma tentativa de escapar da investigação. Ela também defende que a conduta pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, já que Walber respondia a outro procedimento disciplinar por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em outubro de 2025, o conselheiro Antônio Edílio Teixeira, relator da reclamação disciplinar, votou pela instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Walber. O plenário do CNMP acompanhou o voto e considerou que o pedido de aposentadoria foi uma “estratégia de fuga de responsabilização”. O recurso de Walber foi rejeitado em dezembro. O conselheiro Jaime de Cassio Miranda assumiu a relatoria do PAD e criou a comissão processante, formada por ele, pelo promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e pelo procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva. Ministro do STF negou trancamento de ação penal contra promotor Walber Luis do Nascimento Divulgação
