Entenda como criminosos fraudam sistema do CNJ para expedir mandados de prisão e alvarás de soltura

Published 15 hours ago
Source: g1.globo.com
Entenda como criminosos fraudam sistema do CNJ para expedir mandados de prisão e alvarás de soltura

Alexandre de Moraes e Lula em imagem de 2022, na cerimônia de diplomação do presidente da República TSE/Reprodução O sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou a ser manipulado nesta semana. Desta vez, houve a tentativa de expedição de mandados de prisão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Casos similares, de uso indevido do sistema do CNJ, se repetiram nas últimas semanas. Em dezembro de 2025, alvarás de soltura fraudados permitiram que quatro detentos do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte, fugissem pela porta da frente da prisão. O mesmo tipo de fraude permitiu que uma mulher conhecida como "Dama do Crime" passasse meses foragida depois de constar como presa (leia mais abaixo). A partir dos pontos abaixo, entenda como ocorrem as fraudes no sistema do Judiciário: Como um alvará de soltura ou mandado de prisão é emitido Como os criminosos cometem a fraude Quais os casos mais recentes Veja os vídeos que estão em alta no g1 Alvará de soltura e mandado de prisão A emissão de um alvará de soltura ou mandado de prisão é uma prerrogativa exclusiva de um magistrado — juiz, desembargador ou ministro do STF. Após analisar o processo, ele determina se alguém deve ser liberado da prisão ou, se estiver solto, preso. A decisão é registrada no sistema eletrônico do Judiciário. Depois de emitido, o alvará de soltura é encaminhado eletronicamente ao sistema prisional, enquanto os mandados de prisão são comunicados às autoridades policiais. O envio ocorre por meio de plataformas integradas entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Justiça ou Secretaria de Administração Prisional. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Minas no WhatsApp Após a validação do documento e da identidade do preso, o detento é liberado. O alvará passa, então, a integrar os registros oficiais da execução penal, ficando registrado ou arquivado no sistema, como parte do processo de execução. O mesmo ocorre quando um mandado de prisão é cumprido — ou seja, o foragido é encontrado e detido pela polícia. Ele passa a constar como preso no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do CNJ. Como os criminosos cometem as fraudes No caso dos alvarás de soltura, a liberação irregular dos presos ocorre após ordens judiciais serem inseridas no BNMP. A partir de lá, a Secretaria de Justiça do estado recebe as informações para a liberação de detentos do sistema prisional. O mesmo acontece com os mandados de prisão. O registro é possível com o uso irregular de credenciais funcionais, ou seja, login e senha, de servidores, sobretudo juízes, que têm permissões para acessar o sistema. Ainda não se sabe como esses dados foram parar nas mãos de criminosos. Com esse acesso indevido, eles conseguem simular decisões oficiais e alterar dados sensíveis de processos. Entre as principais ações investigadas pelas autoridades em Minas Gerais, onde houve saída de presos de forma irregular, estão as tentativas dos seguintes atos ilícitos: Liberação de presos por meio da emissão fraudulenta de alvarás de soltura. Alteração de dados de mandados de prisão, o que poderia impedir o cumprimento de ordens judiciais. Desbloqueio de valores retidos pela Justiça, o que poderia permitir desviar recursos que estavam sob decisão judicial. Liberação de veículos apreendidos, o que alteraria de forma irregular o status de bens. Fraudes mais recentes Mandados de prisão contra Lula e Moraes No caso de Lula e Moraes, os mandados de prisão não chegaram a ser efetivamente expedidos, foram apenas modificados. De acordo com o CNJ (veja íntegra da nota ao fim da reportagem), houve uma "substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por dados associados a autoridades brasileiras". O órgão nega que tenha havido invasão do sistema e afirma que dados pertencentes a usuários de tribunais foram usados de forma indevida "em decorrência de roubo de credenciais". Também negou violação ou comprometimento das plataformas. "A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos", afirmou em nota (veja íntegra mais abaixo). Alvarás de soltura fraudados Em dezembro de 2025, criminosos conseguiram expedir alvarás de soltura fraudados que permitiram a quatro detentos do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte, fugir pela porta da frente da prisão. Naquela ocasião, o CNJ também negou que tivesse havido invasão ou falha estrutural e atribuiu os alvarás de soltura manipulados ao "uso fraudulento de credenciais", ou seja, login e senha, obtidos de forma ilícita. 'Dama do Crime' se beneficiou de fraude Em janeiro deste ano, Anne Cristina Casaes, conhecida como "Dama do Crime", foi presa em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. Ela passou meses foragida da Justiça devido a uma fraude no sistema do CNJ. Segundo a Agência Central de Inteligência (AGCI) de Minas Gerais, a adulteração de um mandado de prisão fez com que a mulher constasse como presa mesmo estando em liberdade, o que permitiu a ela ficar meses foragida. Ainda conforme a pasta, o registro indevido só foi possível com o uso irregular de credenciais funcionais de um servidor do sistema prisional mineiro. O governo do estado não deu detalhes sobre como os acessos foram obtidos indevidamente. LEIA TAMBÉM: Entenda como se cumpre um alvará de soltura; fraude fez presos saírem ilegalmente pela porta da frente de presídio Veja íntegra da nota do CNJ referente ao caso de Lula e Moraes: "O Conselho Nacional de Justiça identificou alteração indevida em dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). A alteração consistiu na substituição indevida de dados vinculados a um mandado judicial por dados associados a autoridades brasileiras. A apuração da Divisão de Segurança da Informação do Conselho indicou que as ações foram realizadas por meio de credenciais de acesso comprometidas, pertencentes a usuários de tribunais, em decorrência de roubo de credenciais, utilizadas de forma indevida no sistema. Não houve invasão, violação ou comprometimento dos sistemas do CNJ. A alteração não resultou na expedição de mandados contra as autoridades mencionadas. O incidente foi identificado, tratado e os dados foram devidamente corrigidos."

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