
Fórum da Comarca de Canela Carla Wendt/ Line Comunicação O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) absolveu oito réus investigados na Operação Caritas após concluir que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para uma condenação criminal. Entre os absolvidos está o ex‑secretário de Meio Ambiente de Canela, Jackson Müller. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (21) pelo juiz Vancarlo André Anacleto. Jackson, que havia sido preso preventivamente em 2022 durante a 8ª fase da operação, era acusado principalmente de concussão (exigir vantagem indevida) e de participar de contratações diretas ilegais relacionadas a obras de saneamento e licenciamento ambiental. No entanto, a sentença considerou que as acusações não se sustentaram durante a instrução processual. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Em nota enviada à reportagem da RBS TV, a defesa de Müller afirma que as consequências da investigação "foram devastadoras: uma empresa construída ao longo de mais de dez anos foi destruída, contratos foram perdidos e a vida pessoal, profissional e financeira do acusado foi profundamente afetada. O Estado não pode normalizar investigações que tratam suspeita como culpa e exceção como regra". (leia, abaixo, na íntegra) A denúncia do Ministério Público afirmava que Jackson utilizava sua posição na Secretaria de Meio Ambiente para direcionar empreendedores à empresa da qual teria supostamente participação informal. Três fatos de concussão foram investigados envolvendo diferentes empreendimentos. O magistrado destacou que o tipo penal de concussão exige prova clara de exigência, e não simples “indicação” ou “sugestão”, ainda que politicamente inadequadas ou eticamente questionáveis. Além disso, a tese de que Müller seria “sócio oculto” da empresa não foi comprovada. O juiz afirmou que, embora existissem “fortes indícios da prática de ilegalidades, especialmente por parte do réu Jackson”, isso não foi suficiente para uma condenação, pois as provas produzidas ao longo do processo não demonstraram a prática dos crimes imputados. Segundo a sentença, a atuação de Müller “ficou em uma zona gris entre a irregularidade administrativa e a ilegalidade penal”, mas a instrução não comprovou elementos essenciais dos tipos penais. Assim, todos os réus foram absolvidos com fundamento no art. 386, III e VII, do Código de Processo Penal, que trata da inexistência de prova suficiente para condenação e atipicidade da conduta. Prisão de Jackson em 2022 Em operação contra corrupção, Polícia Civil prende e afasta servidores públicos de Canela A Operação Caritas teve sua 8ª fase deflagrada em maio de 2022. Na época, Jackson Müller foi preso preventivamente. A Polícia Civil cumpriu dezenas de medidas judiciais, incluindo quebras de sigilo, apreensões e afastamentos de servidores. A Prefeitura de Canela afirmou, à época, que não compactuava com irregularidades e colaboraria com as investigações. O que diz a defesa de Müller "A absolvição de Jackson Müller expõe, de forma inequívoca, os excessos cometidos ainda na fase investigativa. Houve precipitação grave por parte da autoridade policial, que construiu uma narrativa acusatória frágil e a apresentou como se fosse verdade consolidada, induzindo medidas extremamente invasivas antes de qualquer sentença condenatória. Prisões foram decretadas, bens e valores foram apreendidos e até um veículo, apreendido provisoriamente, foi indevidamente descaracterizado, adesivado e utilizado por terceiros, perdendo seguro e valor de mercado, tudo sem trânsito em julgado. As consequências foram devastadoras: uma empresa construída ao longo de mais de dez anos foi destruída, contratos foram perdidos e a vida pessoal, profissional e financeira do acusado foi profundamente afetada. O Estado não pode normalizar investigações que tratam suspeita como culpa e exceção como regra. Faço, contudo, um registro necessário: a decisão absolutória honra a magistratura. O juiz do caso, a quem conheço há mais de 15 anos, demonstrou, mais uma vez, equilíbrio, independência e imparcialidade, julgando exclusivamente com base nas provas — ou, neste caso, na ausência delas. Justiça não se faz com espetacularização, mas com responsabilidade." VÍDEOS: Tudo sobre o RS
