Imagine um sujeito que compra um carro por R$ 90 mil e, no processo de divórcio, apresenta papéis ao juiz dizendo que o veículo (em posse da ex-mulher) vale R$ 1,1 milhão. Sem restauração ou reparos. Apenas uma reavaliação conveniente.
Leia mais (01/18/2026 - 10h00)
Fumaça dos FIDCs não pode ser ignorada
Published 3 hours ago
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