Justiça manda prefeitura de João Pessoa liberar licença de prédio na orla com excedente de altura de 84 cm

Published 2 hours ago
Source: g1.globo.com
Justiça manda prefeitura de João Pessoa liberar licença de prédio na orla  com excedente de altura de 84 cm

Procurador-Geral de Justiça da Paraíba fala sobre desafios relacionados com a Lei do Gabarito A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Paraíba, mandou a prefeitura de João Pessoa liberar a licença habitacional, o "habite-se", de um prédio localizado na orla de Cabo Branco, na capital paraibana. Esse prédio tem um excedente de altura na construção de 84 cm, considerando a Lei do Gabarito. Inicialmente, o prédio havia conseguido em julho de 2025 a liberação da mesma licença habitação, por meio de uma decisão judicial. No entanto, essa ação foi revista pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da 3ª Câmara Cível, que é um órgão colegiado da instituição. Em uma nova análise do caso pelo TJPB posteriormente, foi decidido que a licença seguiria negada. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do PB em tempo real e de graça Da nova decisão, da juíza Silvanna Pires, da 2ª Vara de Fazenda, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou para a Rede Paraíba que vai recorrer. O g1 entrou em contato com o procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, que até a última atualização desta reportagem não respondeu. Na sentença que libera a concessão do habite-se, a juíza considerou "ilegítima" a negativa da Prefeitura de João Pessoa pela concessão com a alegação de o empreendimento estar excedendo 84 centímetros na Lei do Gabarito, legislação estadual que determina a altura máxima de imóveis próximos da região de orla. A juíza ressaltou que a construção aconteceu somente por uma liberação da própria Prefeitura de João Pessoa, que, conforme a sentença, concedeu um alvará de construção expedido regularmente. Ela alegou também que a obra foi concluída dentro do prazo de vigência da licença, em dezembro de 2023, antes da entrada em vigor da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que ocorreu em janeiro de 2024. Um parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano de João Pessoa também foi citado pela juíza como argumento para conceder a licença. Segundo ela, a secretaria reconheceu expressamente que o acréscimo de 84 centímetros não compromete a estrutura urbanística da região nem justificaria qualquer medida extrema, como demolição. “A altura final da edificação ultrapassa em 84cm o limite da faixa 3. Tal diferença é irrelevante do ponto de vista técnico, não justificando qualquer demolição”,diz trecho da decisão. Também foi determinado pela Justiça que o Município de João Pessoa confirme ou renove o habite-se no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento. Da decisão, cabe recurso. Outros argumentos da juíza Justiça manda prefeitura de João Pessoa liberar licença de prédio na orla com excedente de altura de 84 cm Créditos/Rede Paraíba Outro ponto ressaltado pela juíza na decisão judicial foi de que a Administração Pública não pode desconstituir ato administrativo válido, como um alvará de construção regularmente expedido, sem o devido processo legal. A juíza cita, inclusive, que neste caso a recusa da licença poderia configurar abuso de poder, além de violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Também foi citado pela magistrada decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da 3ª Câmara Cível do TJPB, que, conforme ela, havia afastado a existência de dano ambiental associado ao caso. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

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