Foragido que ligou para polícia e pediu para ser preso usava tornozeleira antes de fuga

Published 2 hours ago
Source: g1.globo.com
Foragido que ligou para polícia e pediu para ser preso usava tornozeleira antes de fuga

Homem se entrega à polícia em Araguaína com medo de retaliações O condenado Pablo Maia dos Reis, de 35 anos, conseguiu fugir mesmo usando tornozeleira eletrônica. Ele estava em fuga da Justiça de Goiás desde setembro de 2025 e ligou para a Polícia Militar (PM) de Araguaína (TO) pedindo para ser preso. A prisão de Pablo foi realizada no último dia 6. Ele contou aos militares que decidiu se apresentar após sofrer ameaças de membros de uma facção criminosa. A defesa dele não foi localizada até a última atualização desta reportagem. O mandado de prisão em aberto foi expedido pela 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia (TJGO). 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Uma decisão judicial, à qual o g1 teve acesso, afirma que ele estava em fuga desde 28 de setembro de 2025, quando deveria ter se apresentado na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto para retomar o cumprimento da pena, após ter sido liberado da Casa de Prisão Provisória de Araguaína. LEIA MAIS: Foragido que ligou para a polícia e pediu para ser preso estava em fuga desde setembro de 2025 Veja quem é o foragido que chamou a polícia para ser preso no Tocantins Foragido liga para a polícia e pede para ser preso após receber ameaças de facção no Tocantins Em razão da fuga, a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom determinou a suspensão do regime semiaberto. Pablo teve a pena suspensa e voltará para o regime fechado. Segundo a decisão, a medida é provisória. A magistrada também determinou a revogação da tornozeleira eletrônica. Além disso, decidiu que o tempo de cumprimento da pena será interrompido a partir da data da fuga. A decisão também impede a concessão de progressão de regime ou liberdade condicional, já que os requisitos legais não foram atendidos. Momento em que homem foi preso após ligar para a polícia Reprodução/Araguaína Notícias Entenda O mandado de prisão contra Pablo Maia dos Reis, registrado no Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que ele foi condenado a um ano e 10 meses de prisão em regime fechado. A pena decorre de uma condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A ordem de prisão foi expedida pela 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia em 4 de dezembro de 2025. Segundo o documento, o juiz responsável revogou a monitoração por tornozeleira eletrônica e determinou a regressão do preso do regime semiaberto para o fechado. A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO) confirmou as iniciais do preso, bem como as demais informações sobre a condenação e o mandado, e informou que ele foi apresentado na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, onde foi cumprida a ordem de prisão. Após as formalidades, o homem foi recolhido ao Sistema Prisional do Tocantins, onde permanece à disposição da Justiça de Goiás (confira nota completa abaixo). Foragido pediu para ser preso A PM informou que Pablo ligou para a polícia relatando que estava sendo falsamente acusado por crimes de estupro e sofrendo ameaças de morte por parte de integrantes de uma organização criminosa. Os militares foram ao local indicado e fizeram a consulta aos sistemas de segurança, confirmando a existência de um mandado de prisão em aberto expedido pela 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia (TJGO). O mandado é referente a uma condenação definitiva por lesão corporal, com pena prevista em regime fechado. O homem recebeu voz de prisão e foi levado à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Araguaína. Ele permanece à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento de sua pena, conforme determinado na decisão judicial. Íntegra da nota da SSP A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins informa que na segunda-feira, 05, um indivíduo de iniciais P.M.R, de 35 anos, foi apresentado na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, onde a autoridade policial, plantonista deu cumprimento a mandado de prisão por condenação definitiva transitado em julgado pelo crime de lesão corporal, Artigo 129 do CPB, oriundo da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia (GO). Conforme consta no mandado de prisão, o indivíduo ainda tinha um ano e 10 meses de pena para cumprir em regime fechado. O mandado foi expedido pelo TJ GO em dezembro de 2025. Após as formalidades de praxe, o homem foi recolhido ao Sistema Prisional do Tocantins onde permanece à disposição da Justiça de Goiás. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Categories

G1