Polícia Civil investiga ataque a cão esfaqueado mais de 30 vezes em condomínio de Juiz de Fora

Published 23 hours ago
Source: g1.globo.com
Polícia Civil investiga ataque a cão esfaqueado mais de 30 vezes em condomínio de Juiz de Fora

Cachorro é esfaqueado ao menos 37 vezes em condomínio de Juiz de Fora Lacerda Maia Pereira/Reprodução A Polícia Civil de Minas Gerais abriu inquérito para investigar o ataque a um cachorro dentro de um condomínio fechado no Bairro Previdenciários, em Juiz de Fora. Segundo o tutor do animal, ele foi esfaqueado mais de 30 vezes. O crime, ocorrido no início de janeiro, é acompanhado pelo Núcleo de Atendimento às Ocorrências de Maus-tratos a Animais. Conforme o boletim de ocorrência o qual o g1 teve acesso, o cão foi encontrado pelo dono, Lacerda Maia Pereira, ensanguentado e desesperado por volta das 9h do dia 3 de janeiro. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp De acordo com o tutor, o cachorro, chamado Juninho, fugiu momentaneamente do lote onde vive, que está em construção e possui canil, quando foi supostamente atacado. Imagens fortes Reprodução "Juninho é um cachorro dócil, pequeno, brincalhão e nunca apresentou comportamento agressivo", relatou o tutor em entrevista ao g1. O animal recebeu atendimento veterinário urgente, que confirmou diversas perfurações por instrumento perfurocortante. Apesar da gravidade do quadro inicial, o cão sobreviveu e permanece em recuperação. Cachorro foi esfaqueado mais de 30 vezes em Juiz de Fora g1 Suspeita e investigação Ainda segundo o relato do tutor à polícia, moradores do condomínio disseram que viram um vizinho com uma faca enquanto ele passeava com o próprio animal de estimação na data do crime. Em mensagens enviadas ao grupo de condôminos, o homem teria afirmado que usaria força para proteger seus animais contra terceiros. O suspeito não foi localizado após o ocorrido. A Polícia Militar orientou a família a reunir provas que auxiliem na identificação oficial do responsável. Maus-tratos é crime De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros. A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. LEIA TAMBÉM: Em menos de 24 horas, denúncias de maus-tratos levam ao resgate de três cães em Juiz de Fora Pessoas acusadas de maus-tratos ficam proibidas de ter animais em Juiz de Fora; entenda nova lei Autores de maus-tratos a animais serão obrigados a pagar custos veterinários em Juiz de Fora ASSISTA TAMBÉM: Maus-tratos a animais domésticos foi o segundo mais registrado no disque denúncia Maus-tratos a animais domésticos foi o segundo mais registrado no disque denúncia VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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