Justiça determina construção de estação de tratamento de esgoto em região da Grande São Luís

Published 14 hours ago
Source: g1.globo.com
Justiça determina construção de estação de tratamento de esgoto em região da Grande São Luís

Justiça determina construção de estação de tratamento de esgoto em região da Grande São Luís Reprodução/TV Globo A Justiça do Maranhão determinou à empresa BRK Ambiental Maranhão a realizar a manutenção adequada e eficiente da rede de esgotos do Residencial Cidade Verde I, em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís. A empresa tem 18 meses para concluir a obra e corrigir falhas na operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp O Município de Paço do Lumiar também foi condenado a apresentar em até 90 dias, um projeto técnico de drenagem de águas das chuvas do residencial, para sanar as deficiências do sistema atual e realizar obras no mesmo prazo. A empresa também foi condenada a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Residencial Cidade Verde I. Eles alegaram a falta de estação de tratamento, derramamentos constantes de esgoto nas ruas e cobrança das tarifas sem a prestação adequada dos serviços. Segundo a ação, o sistema de esgoto sanitário é operado pela BRK por meio de contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Paço do Lumiar e sem estação de tratamento de esgoto os dejetos estariam sendo bombeados para uma estação do Residencial Plaza das Flores. Apesar das falhas, a empresa mantém a cobrança integral da tarifa de esgoto. A situação provoca vazamentos frequentes de esgoto nas ruas, inundações em períodos chuvosos e danifica o asfalto, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida das pessoas. Um laudo técnico apresentado pela Associação de Moradores atestou que a empresa opera no local apenas com estações de bombeamento para o Residencial Plaza das Flores, e que tal prática viola a legislação estadual, não constituindo uma adequada solução de tratamento. Na decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a prestação de serviços públicos pela concessionária está sujeita aos princípios da eficiência, continuidade e segurança. Com isso, a empresa tem o dever contratual e legal de não apenas coletar, mas tratar os esgotos conforme a Lei Estadual nº 10.815/2018, que determina aos condomínios residenciais no Estado do Maranhão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos. O juiz informou que apesar da manifestação dos moradores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda que sem tratamento sanitário, quando a concessionária realiza a coleta e o transporte do esgoto sanitário. Na sentença, a Justiça apontou que o Município de Paço do Lumiar falhou no seu dever de fiscalizar a concessionária e manter a rede de drenagem de águas da chuva, o que contribui para as inundações e o colapso do sistema de esgoto. Veja os vídeos que estão em alta no g1

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