
Convivência com filhos por meio de guarda compartilhada aumenta no Brasil A guarda compartilhada é o modelo legal onde ambos os genitores decidirão sobre a vida do filho em nível de igualdade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a modalidade ganhou espaço no Brasil, em Itapetininga (SP), foram 133 guardas compartilhadas durante o ano de 2024. Ainda no mesmo ano, no território brasileiro, em 44,6% dos divórcios com filhos menores, o modelo esteve presente, alcançando cerca de 118,800 crianças e adolescentes. Já as decisões que concederam guarda exclusiva à mãe representaram 42,6% dos casos. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp A estudante Yasmin Muller Rocha, de 21 anos, tem boas lembranças da infância. Apesar da distância, os pais buscavam estar presentes, mesmo um morando no Brasil e outro em Londres, na Inglaterra. A menina cresceu sob guarda compartilhada. “Tudo que eu fiz com a mudança de país, com a faculdade, tudo foi sentado, conversado e eles conseguem super, independente de onde estão. Se os dois estão no mesmo país ou separados, conseguem se comunicar muito bem para ver o que é o melhor para mim”, relatou. A mãe de Yasmin, Rosana Muller, relatou que o genitor sempre participou das decisões sobre a vida da filha e a educação. Após a guarda compartilhada, a rotina aconteceu naturalmente. Initial plugin text “Sempre incentivei o contato, quando ele estava fora, né? Eu que dividia assim de trabalhos de escola, apresentações de escola, para que ele sempre pudesse estar a par de tudo o que estava acontecendo, né?”, disse Rosana. Para a psicóloga Bruna de Carvalho Gonçalves, o modelo de guarda compartilhada fortalece o vínculo após a separação. “Contando que os pais saibam conversar no primeiro momento, de acordo com a compreensão dessa criança. Nós não vamos abandoná-lo, não está sendo por sua causa. Nós temos muito respeito um pelo outro. Estaremos aqui sempre que você precisar”. Segundo Bárbara Fernanda Alves Cleto Silvério, advogada, a lei estabelece que em não havendo um acordo entre as partes que estão se divorciando, com relação à guarda do filho, seja estabelecida a guarda compartilhada desde que os genitores estejam aptos para exercê-la. Ainda segundo a advogada, a mediação facilita acordos e ajuda também a resolver temas sensíveis, como pensão alimentícia e convivência familiar. Para a psicóloga Bruna de Carvalho Gonçalves, o modelo de guarda compartilhada fortalece o vínculo após a separação Paulo Adriano de Oliveira/TV TEM Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
