Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou

Published 2 hours ago
Source: g1.globo.com
Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou

Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. (veja as infrações abaixo) As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança. A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local. É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha: Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”); Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW; Velocidade final limitada a 50 km/h. Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras. Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir: CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); Uso de capacete; e Emplacamento. Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. (veja no infográfico abaixo) Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 arte/g1 O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido? Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta: Veículo de propulsão humana; Dotado de duas rodas. Estas são as definições para um veículo autopropelido: Equipamento com uma ou mais rodas; Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio; Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h; Largura não superior a 70 cm; Distância entre eixos de até 130 cm. Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo: Veículos de propulsão humana; Com duas rodas; Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts); Motor só pode funcionar quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h. Existem exceções às novas regras? Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos: Veículos de uso exclusivo fora de estrada; Veículos de competição; Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade; Ciclomotor pode levar multa? A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se: Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH; Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH; Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH. Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade. Raoni Alves / g1 Rio Como funciona o registro dos ciclomotores Na maior parte do país, o processo de registro dos ciclomotores inicia de forma online pelo site do Detran. Porém, a etapa final é presencial e o proprietário deve apresentar: Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor; Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal; Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); Código específico de marca, modelo e versão; Laudo de vistoria, com número de motor. ⚠️ IMPORTANTE: Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é o responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Nos modelos fabricados ou importados antes, pode haver ausência desse código. Caso o código não esteja disponível, é preciso apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN (sigla para "Vehicle Identification Number", um código de 17 caracteres presente no ciclomotor). O CSV é emitido após vistoria realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

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