Para evitar risco de novas tentativas de fuga, Moraes determina prisão domiciliar de outros 10 condenados na trama golpista

Published 1 hour ago
Source: g1.globo.com
Para evitar risco de novas tentativas de fuga, Moraes determina prisão domiciliar de outros 10 condenados na trama golpista

Moraes, STF, determina prisão domiciliar de dez condenados pela trama golpista Para evitar o risco de novas tentativas de fuga, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de outros dez condenados na trama golpista. Os mandados foram cumpridos no Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal. Os dez alvos foram condenados a penas que variam de 8 anos e 6 meses a 21 anos de prisão e estão na fase de apresentação de recursos. Dois eram do chamado núcleo dois da trama golpista. Em um prédio em Ponta Grossa, no Paraná, os agentes encontraram Filipe Martins, assessor internacional da Presidência no governo Bolsonaro. E, em Brasília, Marília de Alencar, ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça. Esse grupo, de acordo com o julgamento, elaborou a minuta do golpe e monitorou autoridades e coordenou a ação da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022. Outros três alvos foram Bernardo Romão Correia Neto, Fabrício Moreira de Bastos e Sérgio Ricardo Cavalieri de Medeiros. Todos militares do Exército. Eles integravam o núcleo três, considerado o braço operacional da organização criminosa, encarregado de executar ações para pressionar o alto comando do Exército a aderir ao plano golpista e de e executar o plano de matar os então candidatos a presidente e vice, Lula e Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes. Os outros cinco condenados, que foram alvos neste sábado (27), são do núcleo quatro: os militares do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli e Ailton Gonçalves Moraes Barros. O tenente-coronel Guilherme Marques Almeida não foi encontrado pelos agentes, mas prometeu se entregar. Já o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, é considerado foragido pela Polícia Federal. Esse núcleo era responsável por disseminar notícias falsas, fazer ataques para desacreditar o sistema eleitoral e incitar atos antidemocráticos. Para evitar risco de novas tentativas de fuga, Moraes determina prisão domiciliar de outros 10 condenados na trama golpista Jornal Nacional/ Reprodução Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o modus operandi da organização criminosa condenada pelo STF - Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu Alexandre Ramagem. Ramagem está foragido nos Estados Unidos. Ele fugiu logo depois de ter sido condenado a 16 anos de prisão em setembro e há dez dias teve o mandato de deputado cassado por determinação do STF. Alexandre de Moraes afirmou ainda que a mesma estratégia de evasão do território nacional também se verificou em relação ao corréu Silvinei Vasques, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal no governo Bolsonaro. Além da prisão domiciliar, os dez condenados terão que usar tornozeleira eletrônica, entregar os passaportes e estão proibidos de usar redes sociais e de se comunicar com outros investigados. Neste sábado (27) à tarde, o Supremo fez por videoconferência as audiências de custódia para atestar a legalidade das prisões domiciliares, que foram mantidas. Essas prisões domiciliares poderão ser convertidas em preventivas se eles descumprirem alguma determinação do ministro Alexandre de Moraes. A defesa de Filipe Martins disse que não viu fundamento no pedido da prisão domiciliar. A defesa de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha afirmou que ele mudou de endereço e não informou o novo local. Não houve resposta ou o Jornal Nacional não conseguiu contato com os demais citados na reportagem. LEIA TAMBÉM Após tentativa de fuga de Silvinei, PF cumpre 10 mandados de prisão domiciliar contra condenados por trama golpista Trama golpista: PF não encontra presidente de instituto em endereço informado e passa a considerá-lo foragido

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