
Penitenciária masculina de Piracicaba Claudia Assencio/ g1 O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 395 presos da região de Piracicaba (SP) neste final de ano. Eles deixaram as unidades prisionais na última terça-feira (23) e retornam no dia 5 de janeiro. Foi autorizada a saída de 162 presos do regime semiaberto em Piracicaba e 233 em Limeira (SP). A Secretaria da Administração Penitenciária informou que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias e observou que os números podem mudar de acordo com novas decisões judiciais. 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme portaria do decreto de exclusão de criminalidade (Deecrim) 02/2019. ‘Saída temporária’: Veja o que é e quem tem direito Quem tem direito à saída temporária? O direito à saída temporária é concedido ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, desde que tenha cumprido um sexto da pena, caso seja primário, ou um quarto, se for reincidente, até a data da saída. Além disso, o detento deve ter bom comportamento carcerário, pois o juiz, antes de autorizar a saída, consulta os Diretores do Presídio. De acordo com a portaria do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP), são previstas quatro saídas temporárias por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. Elas sempre começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam às 18h da segunda-feira seguinte. A única exceção é a saída de dezembro, que inclui os períodos de Natal e Ano Novo. Regras e limitações Caso tenha cometido alguma infração leve ou média dentro do presídio, o preso deverá passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de poder solicitar a saída temporária. A partir de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto que impede a progressão de pena para condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme informações da Agência Senado. Isso significa que as penas para alguns crimes classificados como hediondos devem ser cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para os regimes semiaberto ou aberto. Esses crimes incluem: Homicídio qualificado; Estupro; Epidemia com resultado morte; Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis; Sequestro de menor; Tráfico de pessoas, especialmente contra crianças ou adolescentes; Genocídio; Induzimento ou auxílio ao suicídio ou automutilação por meio da internet; Liderança de organização criminosa. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba
