Troca de presentes
Com o fim do Natal, consumidores que receberam presentes que não serviram ou não agradaram procuram as lojas para realizar trocas. No entanto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos sem defeito não é obrigatória por lei e depende da política adotada por cada estabelecimento.
📦 Troca de produtos sem defeito
A loja só é obrigada a trocar produtos sem defeito se essa política for informada no momento da compra. O consumidor deve ficar atento às regras, prazos e condições divulgadas pelo estabelecimento.
Segundo orientações do Procon Maceió, o consumidor deve se informar no momento da compra se a loja possui política de troca. Caso exista, o lojista é obrigado a cumprir as regras divulgadas, como prazo, exigência de nota fiscal e condições do produto.
🧾 Nota fiscal
A nota fiscal é indispensável para solicitar troca ou garantia. Ela comprova a compra e facilita a defesa dos direitos do consumidor.
A gerente de projetos do Procon Maceió, Luísa Goulart, explica que a nota fiscal é essencial para qualquer solicitação, pois comprova a compra e facilita a garantia de direitos caso haja problemas com o produto.
🔧 Produto com defeito
Se o item apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para realizar o reparo. Se não resolver, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor ou substituição por outro produto.
Nos casos em que o item apresenta defeito de fabricação, conhecido como vício, a loja é obrigada a realizar o reparo no prazo de até 30 dias. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca por um produto idêntico, a restituição do valor pago ou a substituição por outro item, com abatimento ou pagamento da diferença de preço, se houver.
💡 Informações claras
O fornecedor deve informar de forma clara sobre formas de pagamento, parcelamento, juros e política de troca.
O fornecedor também é obrigado a prestar informações claras e precisas no ato da compra, incluindo formas de pagamento, parcelamento, incidência de juros e, quando oferecida, a política de troca.
🛒 Compras online
Para compras feitas fora da loja física, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução do valor pago.
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou redes sociais, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Nesse período, é possível cancelar a compra, independentemente do motivo, e solicitar a devolução do valor pago.
Em caso de dúvidas ou descumprimento da legislação, o consumidor pode acionar o Procon Maceió por meio das redes sociais, pelo telefone 0800 082 4567, pelo WhatsApp (82) 98882-8326 ou presencialmente nos núcleos de atendimento.
Troca de presentes após o Natal: veja direitos do consumidor do Procon Maceió
Published 1 hour ago
Source: g1.globo.com
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