A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) concluiu que a casquinha, o sundae e o milkshake vendidos pelo McDonald's não se enquadram como sorvetes. Para o colegiado, os itens podem entrar na alíquota zero de PIS/Cofins. As informações foram antecipadas pelo portal Jota.
Leia mais (12/26/2025 - 16h48)
Sorvete do McDonalds é bebida láctea e não sorvete, decide Conselho de Recursos
Published 2 hours ago
Source: feeds.folha.uol.com.br
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