A insegurança jurídica na base de cálculo do ICMS: a inclusão indevida da CBS e do IBS

Published 2 hours ago
Source: feeds.folha.uol.com.br
O período de transição para os novos tributos do sistema de consumo, com a CBS (Contribuição de Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) previstos para 2026, já começa a ser palco de uma preocupante divergência entre os estados. O cerne da questão é a inclusão, ou não, desses novos tributos na base de cálculo do ICMS. São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco já se manifestaram a respeito, todos (inclusive Pernambuco em recente alteração do seu posicionamento) que não incluirão a CBS/IBS na fase testes em 2026, mas somente a partir de 2027, quando forem efetivamente exigíveis os novos tributos. Leia mais (12/24/2025 - 07h00)