TRE-DF proíbe uso de 'bonecão' do Arruda por propaganda eleitoral antecipada para governador

Published 1 hour ago
Source: g1.globo.com
TRE-DF proíbe uso de 'bonecão' do Arruda por propaganda eleitoral antecipada para governador

Boneco do ex-governador Arruda é visto em rua do DF O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a proibição de um "bonecão" do ex-governador José Roberto Arruda no que classificou como "propagada eleitoral antecipada". A decisão é deste sábado (20) e foi assinada pelo juiz Sérgio Xavier de Souza Rocha. Boneco foi usado em rua do DF em dezembro deste ano (veja detalhes abaixo). O g1 entrou em contato com a defesa do ex-governador, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. No último dia 15, Arruda se filiou ao Partido Social Democrático (PSD) – sigla pela qual pretende se candidatar novamente ao governo do DF em 2026. Embora tenha intenções declaradas de candidatura, Arruda ainda enfrenta um cenário político e jurídico incerto. No fim de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação por improbidade administrativa que, em tese, torna o ex-governador inelegível. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do DF em tempo real e de graça. Decisão 'Bonecão' do ex-governador José Roberto Arruda g1 DF/Reprodução A determinação atende a um pedido do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) com base em um vídeo divulgado por uma rede social no dia 13 de dezembro deste ano. Na imagem, o boneco circulava pela rua e um homem dizia, em um microfone, "volta, volta, Arrudão". "Arrudão está de volta, e convida a todos para o ato de filiação no PSD segunda feira dia 15 às 17 horas no centro de convenções", diz a legenda da publicação em uma página não oficial do partido. Na decisão, o juiz aponta que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. "A proibição de propaganda eleitoral antecipada visa preservar a igualdade entre os candidatos no pleito, devendo ser rechaçado de imediato qualquer ato que traga prejuízos à transparência e à lisura do processo eleitoral", define o magistrado.. Caso a decisão seja descumprida, haverá cobrança de multa diária de R$ 3 mil. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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