
O transporte rodoviário de cargas no Brasil sempre foi uma atividade de grande relevância econômica e, ao mesmo tempo, de alto risco. Seja pela elevada quilometragem percorrida diariamente, seja pelas variações climáticas, condições das estradas ou incidência de roubos, o fato é que nunca foi tão importante para um transportador contar com um conjunto de seguros adequados. Com a publicação da Lei 14.599/2023, que alterou regras da Lei 11.442/2007, esses seguros deixaram de ser apenas recomendados: agora são obrigatórios para toda empresa ou profissional que realiza transporte rodoviário remunerado de cargas. Essa mudança trouxe mais clareza, padronização e segurança jurídica, mas também dúvidas sobre quais seguros contratar, o que cada um cobre e como evitar problemas na operação. Entre os pontos centrais da nova lei, três seguros foram definidos como essenciais e obrigatórios: RCTR-C, RC-DC e o Seguro RC-V Cada um deles cobre riscos específicos e complementares, formando uma proteção completa para o transportador, a carga e terceiros. A partir de 10 de março de 2026, passa a vigorar a obrigatoriedade de transmissão automática de informações pelas seguradoras à ANTT, em cumprimento à Portaria nº 27/2025 que regulamenta a nova lei. Isso significa que, além da apresentação do frontispício ou certificado da apólice, todos os contratos dos seguros obrigatórios — RCTR-C, RC-DC e RC-V — deverão estar integrados em sistema digital da ANTT, permitindo verificação em tempo real da cobertura dos transportadores. O descumprimento pode levar à suspensão do registro no RNTRC e impedir a prestação de serviços até que a situação seja regularizada. A seguir, você entenderá de forma simples e prática por que esses seguros se tornaram obrigatórios e quais riscos cada um cobre. Se você é transportador ou embarcador e precisa adequar sua operação à nova lei, faça uma cotação rápida com a GT Seguros pelo Telefone ou WhatsApp: 0800 750 5564. Resposta em poucos minutos e orientação de cada detalhe das coberturas. 1. RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga O RCTR-C é o seguro tradicionalmente associado a danos causados à carga durante acidentes envolvendo o veículo transportador. Ele cobre prejuízos decorrentes de: Colisão Capotamento Tombamento Explosão Incêndio Acidentes diversos que danifiquem a carga Sempre que a carga sofrer danos por um acidente rodoviário, o RCTR-C é o seguro responsável por indenizar o embarcador, dentro dos limites e condições definidos na apólice. Com a nova lei, esse seguro passou a ser explicitamente obrigatório para qualquer transportador atuante no país. Antes, essa obrigatoriedade era entendida mais pelo mercado do que pela legislação — agora, está formalizada. 2. RC-DC: Responsabilidade Civil do Transportador por Desaparecimento de Carga O RC-DC (antes muito conhecido como RCF-DC) tem ganhado ainda mais importância nos últimos anos devido ao aumento do roubo de cargas no Brasil. Esse seguro cobre situações em que ocorre o desaparecimento total ou parcial da carga, incluindo: Roubo Furto simples Furto qualificado Extorsão Apropriação indébita Estelionato Desaparecimento da carga por ações criminosas ou fraudulentas Antes da nova lei, algumas empresas contratavam esse seguro, outras não, e muitas operavam apenas com a famosa DDR (Dispensa do Direito de Regresso). A nova legislação tornou o RC-DC obrigatório, e a DDR não substitui mais a necessidade de seguro, acabando com uma brecha que frequentemente colocava o transportador em vulnerabilidade. Em outras palavras, agora o transportador deve ter o RC-DC, independentemente de acordos contratuais com embarcadores. 3. RC-V: Responsabilidade Civil do Veículo O terceiro seguro obrigatório é o RC-V, destinado a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado na operação de transporte de cargas. Ele cobre, por exemplo: Danos causados a outros veículos Danos a propriedades ou estruturas Lesões corporais em terceiros Prejuízos materiais decorrentes do sinistro Muitas empresas já possuíam alguma forma de responsabilidade civil para o veículo, mas a lei agora define esse seguro como obrigatório, padronizando o nível mínimo de proteção no setor. 4. Por que os três seguros são obrigatórios na nova lei? A intenção do legislador foi reforçar a segurança jurídica e reduzir riscos operacionais para todas as partes envolvidas no transporte: transportadores, embarcadores, seguradoras e destinatários da carga. O conjunto RCTR-C + RC-DC + RC-V forma um tripé de proteção: RCTR-C protege a mercadoria contra acidentes. RC-DC protege contra crimes, roubos e desaparecimentos. RC-V protege terceiros contra danos causados pelo veículo. Sem um desses pilares, a operação fica exposta e o transportador pode ser responsabilizado civilmente — o que, em muitos casos, gera prejuízos milionários. Outro ponto importante trazido pela lei é a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), que deve ser elaborado em conjunto com a seguradora. Ele define rotas seguras, exigências de rastreamento, orientações para motoristas e protocolos em caso de incidentes, garantindo que todos os envolvidos sigam padrões mínimos de segurança. 5. Obrigatoriedades adicionais e impactos da lei Além de definir os seguros obrigatórios, a lei também trouxe outros pontos relevantes: • Proibição de descontar do frete o valor do seguro Embarcadores não podem mais descontar prêmios ou custos operacionais relacionados ao seguro do valor pago ao transportador. • DDR não substitui seguro Isso eliminou o uso indevido da DDR como forma de operar sem seguro próprio. • Aumento do custo operacional Estudo da CNI mostrou aumento médio de 59% nos custos totais de seguro do transporte após a nova lei. Por outro lado, isso traz previsibilidade e reduz o risco de prejuízos extremos. 6. Como escolher os seguros certos sem pagar mais do que o necessário Com a obrigatoriedade definida, surge a dúvida: como contratar tudo isso sem estourar o orçamento? Aqui vão pontos práticos: • Avalie o tipo de carga e o nível de risco. Cargas de alto valor ou alto risco exigem limites maiores. • Considere a região de atuação. Rotas com maior índice de roubo podem exigir ajustes no RC-DC. • Analise o perfil da frota. Caminhões novos, rastreados e bem gerenciados diminuem o custo do seguro. • Revise o PGR com profissionais especializados. Um PGR bem elaborado influencia diretamente o custo e a aceitação do risco pelas seguradoras. • Trabalhe com corretoras especializadas no setor de transportes. Seguros de carga são complexos; ter orientação especializada evita falhas que podem negar indenizações. Conclusão Os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V deixaram de ser opcionais para se tornarem uma exigência legal, e por um bom motivo: esses produtos garantem que o transportador não fique exposto a prejuízos graves, seja por acidentes, roubos ou danos a terceiros. A nova lei trouxe mais responsabilidade para o transportador, mas também trouxe proteção, clareza e padronização para um dos setores mais essenciais do país. E o momento de se adaptar é agora — antes de fiscalizações, recusas de carga ou problemas com embarcadores. Uma operação que segue a lei reduz riscos, melhora a confiança dos clientes e demonstra profissionalismo. A GT Corretora de Seguros oferece todos os seguros obrigatórios para transportadores — RCTR-C, RC-DC e RC-V — com as melhores seguradoras do mercado e suporte especializado. Além disso, trabalha também com Seguro de Vida, Seguro Auto, Seguro Frota, e até Consórcios. Entre em contato hoje mesmo para uma cotação personalizada. Telefone e WhatsApp: 0800 750 5564
