
A comediante Juliana Oliveira e o apresentador Otávio Mesquita, no SBT. Reprodução/Redes Sociais A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador Otávio Mesquita contra a comediante Juliana Oliveira, que o acusou de ter tocado suas partes íntimas sem consentimento durante a gravação do programa de Danilo Gentili, em 25 de abril de 2016 (leia mais abaixo). A decisão é da última terça-feira (16) do juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Cabe recurso. As defesas de Otávio Mesquita e Juliana Oliveira se manifestaram após a decisão. O advogado do apresentador afirma que a sentença reconhece a inexistência de ato ilícito e diz avaliar eventual recurso. Já a defesa de Juliana sustenta que a decisão reforça o entendimento de que ela exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé (veja notas na íntegra abaixo). Na ação principal, Otávio Mesquita pediu indenização de R$ 50 mil, alegando ter sofrido dano moral após Juliana levá-lo ao Ministério Público com acusação de estupro. No processo, Juliana Oliveira apresentou reconvenção, instrumento do processo civil que permite ao réu fazer um pedido contra o autor dentro do mesmo processo. Com isso, foi pedido R$ 150 mil de indenização ao afirmar que houve atos libidinosos praticados por Mesquita no palco do programa. Na sentença, o juiz destacou que The Noite adota “esquetes de humor caricatural, em tom cômico, eventualmente com abordagens sensuais ou provocativas”, um perfil que, segundo ele, “era praticado e aparentemente aceito por diferentes envolvidos, apresentadores e convidados”. Ao analisar o episódio de 25 de abril de 2016, o magistrado afirmou que Otávio Mesquita “agarrou a ré, apalpou-a em partes íntimas e reproduziu movimentos sexuais” durante a atração, mas ponderou que a encenação nada teve de violência física ou grave ameaça e foi realizada “com propósito humorístico”. A decisão também registra que Juliana Oliveira “sentiu-se verdadeiramente incomodada com toques do autor em seu corpo” e que sua iniciativa de denunciar o caso ao Ministério Público, ainda que anos depois, “não pode ser penalizada com imposição de condenação ao pagamento de indenização ao denunciado”. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Em relação ao pedido de Otávio Mesquita, o magistrado afirmou que “denunciar os fatos às autoridades públicas compreende exercício regular de direito” e que, mesmo sem reconhecimento de responsabilidade civil, “não é caso de responsabilizar a denunciante”. Sobre o pedido feito por Juliana, o juiz concluiu que não ficou caracterizada responsabilidade civil de Otávio Mesquita. Segundo a sentença, ele agiu “equivocadamente compreendendo que teria liberdade para assim agir” no contexto do programa, e, por isso, “ausente ação culposa, descabe condenação a indenizar”. Ao final, o juiz decidiu que “os pedidos da ação e da reconvenção são improcedentes” e extinguiu o processo com julgamento do mérito. O que diz a defesa de Otávio Mesquita "Respeitamos a decisão proferida recentemente na ação indenizatória que foi por nós promovida, que, ao mesmo passo, rejeitou também a pretensão indenizatória formulada pela Sra. Juliana em face de nosso cliente. Mais uma vez, reconheceu-se a inexistência de ato ilícito praticado por ele em detrimento dela, na exata forma da decisão proferida em âmbito criminal, que reconheceu a inocência de nosso cliente. De todo modo, há prazo para recurso e avaliaremos a sua interposição oportunamente", afirmou Matheus Oliveira, advogado de Otávio Mesquita. O que diz a defesa de Juliana “Essa decisão é muito importante porque reafirma, de forma explícita, que Juliana exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé. Isso desmonta qualquer tentativa de criminalizar a vítima. Além disso, a sentença será fundamental para subsidiar o mandado de segurança criminal que estamos movendo contra o arquivamento do inquérito, justamente para garantir que a investigação seja retomada e analisada com a devida profundidade”, afirmou o advogado Hédio Silva. Inquérito policial arquivado Cena do programa 'The Noite', do SBT, em 25 de abril de 2016. Reprodução/SBT O inquérito policial para apurar a denúncia de estupro feita pela comediante Juliana Oliveira contra o apresentador Otávio Mesquita foi arquivado. A informação foi confirmada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no dia 2 de dezembro. Conforme o MP, houve o arquivamento do inquérito e manutenção do mesmo pela Procuradoria-Geral de Justiça após o recurso da vítima. "Quando existe a promoção de arquivamento, vai uma notificação para vítima que tem um prazo para entrar com o pedido de revisão do mesmo, caso ela peça, o arquivamento é encaminhado à PGJ para decisão final, se mantém ou não o arquivamento. Nesse caso, ela pediu, mas se decidiu pelo arquivamento", explicou o órgão. Ainda conforme o MP, como se trata de procedimento relativo a direitos da intimidade, "não há como ser enviado nada relativo ao inquérito". Em nota, a defesa de Juliana disse que "deplora o fato de que um vídeo contendo imagens explícitas e reiteradas de agressões sexuais, incluindo confissão expressa do agressor, seja considerado pelo Ministério Público como algo insignificante" (veja nota completa abaixo). Ao g1, a defesa de Mesquita disse que a Justiça foi feita (leia nota completa abaixo). Em abril deste ano, a Polícia Civil de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público e instaurou um inquérito policial para investigar as denúncias. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o 7° Distrito Policial de Osasco foi o responsável pela investigação e "realizou diligências para o esclarecimento do caso". Outros detalhes não foram divulgados. Na sua solicitação, feita em 2 de abril, a promotora Priscila Longarini Alves, da Promotoria de Justiça Criminal de Osasco – cidade onde fica a sede do SBT – afirmou que existiam elementos que necessitavam de maior investigação quanto à prática de eventual infração contra a dignidade sexual”= de Juliana. A promotora escreveu ainda que "a vítima exercia a função de assistente de palco, quando, no dia 25 de abril de 2016, durante a exibição do programa 'The Noite', transmitido pelo SBT, o representado, em tese, a agarrou e, em seguida, posicionou a genitália próximo ao rosto dela, bem como passou a apalpá-la nos seios e nádegas. A vítima, por sua vez, tentou desvencilhar-se, em oposição ao ato praticado”. O que diz a defesa de Mesquita "A manutenção da promoção do arquivamento ministerial foi por nós recebida com muita alegria - ainda que sem surpresa alguma. Tínhamos plena consciência do descabimento das gravíssimas e infundadas acusações feitas contra nosso cliente, em especial pela ausência de elementos concretos para a caracterização do tipo penal indicado. Seria injusto, quiçá ilegal, submeter nosso cliente à condição de réu em um processo penal com base em tão frágil alegação e sem a demonstração de justa causa para o oferecimento da denúncia, como bem se apontou quando da promoção de arquivamento do inquérito. Permaneceremos na luta agora pela reparação da honra e da imagem de nosso cliente, confiando que a justiça, novamente, será feita. Matheus de Oliveira, sócio da Campanella Advogados" O que diz defesa de Juliana "A defesa de Juliana Oliveira deplora o fato de que um vídeo contendo imagens explícitas e reiteradas de agressões sexuais, incluindo confissão expressa do agressor, seja considerado pelo Ministério Público como algo insignificante, irrelevante, banal e insuficiente para dar início à instrução processual penal, instância competente para a apuração e julgamento do ocorrido. Lamentavelmente, não surpreende que o Ministério Público paulista considere irrelevante uma cena pública de estupro, uma vez que a vítima, uma mulher negra, frequentemente é tratada como mero objeto sexual, sujeita a toda sorte de ultraje, aviltamento e abuso. A defesa afirma estar segura de que as instâncias superiores do Poder Judiciário irão apreciar o caso com base nos fatos e provas, e que Juliana Oliveira terá a oportunidade de ver sua demanda examinada com isenção, equidistância e técnica jurídica — e não com base em ideologias raciais e patriarcais. Juliana Oliveira utilizará tudo aquilo que a lei lhe assegura para que seu caso não ingresse na “infame galeria” de conivência de setores do Ministério Público com o racismo: “tão zelosos para condenar negros quanto para arquivar investigações nas quais negros figurem como vítimas”, conforme reconhecido mais de uma vez pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", afirmou o advogado Hedio Silva Junior.
