
MP aciona mineradora em Crixás por impactos ambientais A Justiça de Goiás concedeu uma decisão liminar que proíbe uma empresa de realizar qualquer atividade de pesquisa mineral em uma propriedade rural localizada no município de Mundo Novo, no norte do estado, sem a autorização do proprietário do imóvel ou uma ordem judicial expressa. A medida inclui a vedação de aerolevantamentos, sobrevoos com drones e outras técnicas de prospecção, mesmo quando a empresa possui autorização para pesquisa do subsolo emitida pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A decisão foi tomada após o proprietário rural ingressar com ação judicial alegando que a empresa tentou realizar atividades de pesquisa sem acordo prévio e sem autorização judicial, apesar de a área ser produtiva e utilizada para atividade agrícola. Segundo o processo, não houve consenso entre as partes quanto às condições de acesso à fazenda, o que motivou o pedido de tutela de urgência. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Na avaliação do Judiciário, a autorização minerária concedida pela ANM não confere, por si só, o direito de acesso irrestrito à superfície do imóvel. O juiz destacou que o direito de pesquisa mineral deve coexistir com o direito de propriedade, sendo indispensável a observância dos limites legais e constitucionais. Museu do Café/Fazenda São João LEIA TAMBÉM: Terras raras: projeto com investimento bilionário realiza testes para processar elementos em Goiás Quarta maior produtora do país e 35 anos de operação: conheça mina de ouro de Goiás vendida por mais de US$ 75 milhões Terras raras: cidade em Goiás é a única fora da Ásia a produzir em escala comercial quatro elementos essenciais Entendimento do Judiciário Na decisão, o magistrado ressaltou que o uso de novas tecnologias, como drones e aerolevantamentos, não elimina a necessidade de autorização do proprietário do solo. Segundo o entendimento judicial, ainda que não haja contato físico direto com o terreno, o sobrevoo e a coleta de dados configuram interferência na propriedade privada. O juiz também considerou que a realização de pesquisas sem consentimento pode causar prejuízos à atividade produtiva da fazenda, especialmente em áreas destinadas à agricultura, além de gerar insegurança jurídica ao proprietário rural. Por isso, entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar. A decisão determina a suspensão imediata de qualquer atividade de pesquisa mineral na área até que haja um acordo formal entre as partes ou uma nova autorização judicial. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com multa diária e outras sanções previstas em lei. A ação segue em tramitação e o mérito do caso ainda será analisado pela Justiça. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
