A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para invalidar a aplicação do marco temporal na demarcação de áreas indígenas.
Os ministros julgam, no plenário virtual, quatro ações que questionam pontos da lei que fixou o critério para a delimitação das terras dos povos originários.
Aprovada em 2023, a norma foi uma reação do Congresso Nacional à decisão da Corte, também naquele ano, que já tinha concluído que o mecanismo é inconstitucional.
Prevalece o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguem a proposta de invalidar o uso do marco temporal na decisão sobre conflitos de terras.
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Dino e Zanin, no entanto, apresentaram divergências pontuais quanto ao voto do relator em relação a outros trechos da lei (entenda mais abaixo).
O que é o marco temporal?
🔎 O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 — como o parâmetro para decidir se indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área.
Voto do relator
No início da votação, na última segunda-feira (15), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para anular o trecho que prevê a data da promulgação da Constituição como critério para demarcação de terras.
Ele também votou para invalidar o trecho que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas.
Mendes determinou ainda que: a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais:
as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização;
a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.
Votou também para validar o acordo fechado na comissão especial quanto a alguns pontos da lei — especialmente a participação de estados e municípios no processo de demarcação, assim como medidas de publicidade do procedimento.
Voto dos ministros
O ministro Flávio Dino votou na sequência. Acompanhou o relator para invalidar o marco temporal, mas apresentou divergências pontuais quanto a outros trechos da lei:
entendeu, por exemplo, que não é possível aplicar regras de impedimento e suspeição a antropólogos;
concluiu que são inconstitucionais as regras que tratam do utilização de áreas indígenas que coincidem com unidades de conservação, assim como a possibilidade de celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas.
Cristiano Zanin, terceiro a votar, também concluiu que o marco temporal não é compatível com a Constituição.
Acompanhou Gilmar Mendes também quanto às propostas para ajudar a enfrentar os conflitos no campo - entre elas, a maior participação de estados e municípios nos processos de demarcação.
Zanin concordou, no entanto, com o ministro Flávio Dino quanto à anulação dos trechos da lei sobre a atuação de antropólogos e às regras para as áreas indígenas que coincidem com unidades de conservação.
O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator.
Entenda a linha do tempo
Em 2023, o STF analisou um caso específico e definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em "repercussão geral". Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto.
O Congresso, no entanto, aprovou um projeto de lei que insistia no critério para demarcação de terras, apesar do entendimento do Supremo. O projeto foi aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados. É essa lei que está sendo questionada neste julgamento.
Paralelamente, o Senado aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) também sobre a tese. Ou seja, uma tentativa de incluir o critério na Constituição. Este texto seguiu para análise da Câmara e, caso receba aval dos deputados, pode ser promulgado, sem precisar passar pelo Executivo.
Maioria do STF vota para invalidar uso do marco temporal para definição de áreas indígenas
Published 2 hours ago
Source: g1.globo.com
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