
Sala de aula da rede municipal de ensino da cidade de São Paulo. Divulgação/SME/PMSP A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME) suspendeu o processo de atribuição de aulas, em que os professores escolhem as unidades onde querem trabalhar, para 2026. A medida foi tomada após decisão liminar da Justiça na segunda-feira (15) determinar a equiparação entre docentes readaptados ou não da função, sem distinção, para a escolha do local de trabalho. 🔎 Professores readaptados na rede municipal de SP são educadores que, por motivos de saúde (física ou mental), não podem mais atuar em sala de aula, sendo realocados - temporariamente ou definitivamente - em funções pedagógicas ou administrativas dentro da própria rede, como bibliotecas, coordenação ou secretaria. Na ação, o Sindicato dos Profissionais em Educação Ensino Municipal (Sinpeem) questiona os critérios subjetivos de duas instruções normativas que davam poder ao diretor da escola de escolher o docente que iria dar aula naquela unidade. O receio era que os readaptados fossem preteridos. O sindicato argumenta que deveria continuar valendo o critério objetivo de classificação pontuação/tempo de serviço, independentemente de o professor ser readaptado ou não. O pedido liminar foi acolhido pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, do Núcleo de Ações Coletivas de Servidores Públicos do TJ-SP . Veja os vídeos que estão em alta no g1 Instruções normativas O secretário municipal de Educação de São Paulo, Fernando Padula. Acervo pessoal/Facebook As instruções Normativas SME nº 51 e 52, foram publicadas em 9 de dezembro deste ano regulamentando o processo inicial de escolha/atribuição de turnos e classes para o ano letivo de 2026. Na ação, o Sinpeem questionou que esses atos normativos “inovaram ilegalmente ao retirar o critério objetivo de classificação pontuação/tempo de serviço) de cada professor para a atribuição de aulas, delegando tal competência à escolha subjetiva do diretor de escola”. A entidade também disse que as normas baixadas pelo secretário Fernando Padula “impunha restrições aos professores em readaptação funcional, segregando-os do processo regular de escolha de aulas para 2026”. Essa segregação, segundo o Simpeem, “viola a estabilidade de lotação e jornada dos professores e “ferem os princípios da impessoalidade, da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, além de extrapolar o poder regulamentar ao regulamentar a Lei nº 18.221/24”. Ao acolher o pedido e conceder a tutela de urgência, o juiz Henrique Mayer disse que “a concretização das atribuições sob as novas regras baseadas em critérios subjetivos e excludentes [que já está em andamento], gerará situações de fato de difícil reversão, impactando a organização familiar, a vida funcional e a remuneração de milhares de servidores para todo o ano letivo de 2026”. O juiz diz que as instruções normativas baixadas pela SME no início de dezembro “impõem restrições a direitos consolidados dos servidores especialmente os readaptados sem amparo expresso e claro em lei, configuram, ainda que em cognição sumária, excesso de poder regulamentar”. Na liminar, o juiz Henrique Mayer determinou o seguinte: Suspensão dos efeitos dos dispositivos das Instruções Normativas SME nº 51 e 52/2025 que estabeleçam a atribuição de aulas/classes por critério subjetivo da direção da escola ou que restrinjam a participação isonômica dos professores readaptados; Determinou que Município de São Paulo realize o processo de atribuição de aulas e escolha de turnos para o ano de 2026 observando estritamente a ordem de classificação (pontuação/tempo de serviço) dos docentes, assegurando aos servidores em readaptação funcional o direito de escolha e a manutenção de sua lotação/jornada nos mesmos moldes da regulamentação anterior, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil . Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que, “em cumprimento à decisão judicial, suspendeu o processo de atribuição de aulas”. “A Pasta vai interpor recurso para retomar as atribuições assim que possível”, declarou.
