Justiça barra cobrança do Detran-SP por sistema de emplacamento e fixa valor em R$ 4,10 por placa

Published 7 hours ago
Source: g1.globo.com
Justiça barra cobrança do Detran-SP por sistema de emplacamento e fixa valor em R$ 4,10 por placa

Placa padrão Mercosul Fábio Tito/G1 A Justiça de São Paulo barrou a cobrança feita pelo Detran-SP por sistema de emplacamento e limitou o valor por placa a R$ 4,10. A decisão considerou ilegal a tarifa, instituída por portaria interna, cobrada de empresas estampadoras de placas veiculares pelo uso do sistema eletrônico E-CRV, criado após a adoção das placas no padrão Mercosul. Na prática, a decisão pode influenciar o custo do emplacamento para os motoristas daqui para frente, já que o valor cobrado pelo Detran é repassado ao consumidor final no momento da confecção da placa. No entanto, a sentença não prevê devolução de valores pagos no passado nem garante queda imediata no preço, porque a cobrança é apenas uma parte do custo total da placa, que inclui fabricação, logística e margem das empresas. Além disso, a decisão vale apenas para as empresas que moveram a ação. O processo começou a tramitar em 2020, mas a execução da decisão foi na segunda-feira (15). Em nota, o Detran-SP afirmou que essas decisões "não têm efeito coletivo e se referem apenas a ações propostas por empresas estampadoras". O Detran disse ainda que eventual restituição de valores só pode ocorrer de forma individualizada, mediante ordem judicial específica, com pagamento por precatório. (Leia mais abaixo.) Veja os vídeos que estão em alta no g1 Início da cobrança A cobrança surgiu em 2020, quando São Paulo passou a adotar de forma definitiva o modelo de placas Mercosul, que mudou o processo de emplacamento no país. Com o novo sistema, a fabricação das placas deixou de ser feita diretamente pelo Detran e passou a ser realizada por empresas privadas credenciadas, mediante autorização eletrônica por meio de um código único (leia mais abaixo). O processo foi movido por empresas do setor de estampagem que atuam no estado e alegaram que o Detran-SP extrapolou sua competência ao instituir a cobrança por meio da Portaria nº 41/2020. A norma fixou o pagamento de 0,85 UFESP por placa estampada — o equivalente a R$ 31,47 em valores atualizados — e condicionou o acesso ao sistema E-CRV ao recolhimento mensal da tarifa. 👉 A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um índice usado para atualizar valores monetários em contratos, multas e tributos estaduais, reajustado anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento com base na inflação. Sentença Na sentença, proferida em 2023, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a cobrança não tem natureza de taxa, mas de preço público. Ainda assim, concluiu que o Detran-SP não poderia ter criado uma nova etapa no processo de estampagem nem exigir pagamento por ela, já que resoluções federais atribuem ao antigo Denatran — hoje Secretaria Nacional de Trânsito — a competência para desenvolver, manter e operar o sistema informatizado de emplacamento. Segundo a magistrada, normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbem os Detrans estaduais de criar exigências adicionais ou atuar como intermediários no processo de estampagem. Ao exigir que as empresas acessassem um sistema próprio e vincularem esse acesso ao pagamento de uma tarifa, o Detran-SP descumpriu essas regras. A decisão também se baseou em uma perícia judicial que analisou os custos do sistema E-CRV. O laudo concluiu que o valor cobrado pelo Detran era desproporcional e muito superior aos gastos efetivos com a operação do sistema. Segundo o perito, o órgão não conseguiu demonstrar quais despesas específicas teria com a implantação e manutenção do E-CRV nem justificar a arrecadação obtida com a cobrança. Ainda segundo a perícia, mesmo considerando as despesas operacionais gerais do Detran, o montante arrecadado com a tarifa superava em muito os custos relacionados ao serviço. Por isso, a Justiça determinou que a cobrança seja limitada ao valor pago ao Serpro (Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação), responsável pelo sistema federal de integração, fixado em R$ 4,10 por código. O que diz o Detran-SP Em nota, o Detran-SP afirmou que estão sendo tratadas, em ações judiciais distintas, questões jurídicas relativas a momentos diferentes do sistema de emplacamento, o que pode gerar interpretações equivocadas. Segundo o órgão, as decisões judiciais relacionadas à norma editada em 2020 não têm efeito coletivo e se referem apenas a ações propostas por empresas estampadoras. O Detran afirmou ainda que eventual restituição de valores só pode ocorrer de forma individualizada, mediante ordem judicial específica, com pagamento por precatório. De acordo com o órgão, empresas que obtiveram decisões para deixar de recolher os valores não chegaram a realizar os pagamentos, o que afastaria a possibilidade de devolução nesses casos. O Detran-SP informou também que, em 2025, foi editado um novo regramento para o sistema de identificação veicular, após reavaliação jurídica e operacional do modelo anterior. Segundo o órgão, a revisão ocorreu após a identificação de falhas relevantes, como perda de rastreabilidade das placas, inconsistências no ambiente digital e práticas irregulares detectadas em fiscalizações. Ainda de acordo com o Detran, a ação judicial que questiona o modelo de 2025 está em fase inicial, sem julgamento de mérito. Há apenas uma decisão liminar parcial, que não reconhece a ilegalidade da norma, e a Procuradoria Geral do Estado já apresentou recurso. O tema segue em análise pelo Poder Judiciário. Placas Mercosul O modelo de placas no padrão Mercosul começou a ser implementado no Brasil em 2018 e passou a valer de forma mais ampla a partir de 2020, quando São Paulo adotou definitivamente o novo sistema. Com a mudança, o processo de emplacamento deixou de ser centralizado no Detran e passou a funcionar em um modelo descentralizado, com empresas privadas credenciadas para fabricar e vender as placas. Para evitar fraudes, o Contran criou um sistema nacional informatizado, operado pelo governo federal por meio do Serpro, que gera um código eletrônico único para cada placa. Esse código autoriza a estampagem e vincula a placa a um veículo específico. Em 2020, junto com a implementação do modelo Mercosul no estado, o Detran-SP editou a Portaria nº 41/2020, que criou uma etapa adicional no processo: as empresas passaram a ter que acessar o sistema estadual E-CRV para receber o código-chave — e pagar por isso. Foi nesse momento que surgiu a cobrança de 0,85 UFESP por placa, valor que variava conforme a atualização anual do índice. A tarifa passou a ser cobrada mensalmente, com base na quantidade de placas estampadas.

Categories

G1