Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Espírito Santo Reprodução/TRT-ES A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que atua na operação de um navio-plataforma da Petrobras no Espírito Santo a pagar R$ 160 mil em indenização por danos morais a uma funcionária vítima de gordofobia, assédio moral e quebra de sigilo médico. A decisão também determinou que a trabalhadora seja readaptada para exercer a função em terra, com manutenção do salário e dos benefícios. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A sentença foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no dia 27 de novembro de 2025, e reconheceu que as condições de trabalho e as condutas discriminatórias contribuíram para o agravamento do quadro de adoecimento físico e psíquico da funcionária. A ação foi movida contra a SBM do Brasil Ltda. e a Petrobras, mas só a SBM foi condenada. (veja notas abaixo) Na sentença, o juiz do trabalho Luis Eduardo Couto de Casado Lima entendeu que foi comprovado que a empresa praticou atos ilícitos que atingiram a dignidade, a intimidade e a integridade psíquica da trabalhadora, ao impor um padrão estético indevido e adotar tratamento desigual em razão do biotipo e do gênero. As informações foram divulgadas pela colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, nesta terça-feira (16). Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM: 10% DA BOLSA AUXÍLIO: Justiça do Trabalho condena escola que descontava dízimo em contracheque de estagiária no ES PROFESSOR APOSENTADO FOI PRESO: Mulher denuncia ofensas racistas em banco no ES: 'preta gorda tem que emagrecer' Adoecimento e restrição ao trabalho embarcado A funcionária, hoje com 45 anos, foi contratada em 2016 para a função de rádio operadora, atuando embarcada em um navio-plataforma. Três anos depois, em 2019, ocorreu o primeiro afastamento do trabalho, após dificuldades relacionadas ao peso. Na sentença, o juiz reconheceu que o trabalho e as atividades exercidas contribuíram para o surgimento e o desenvolvimento de doenças, como transtorno de pânico, ansiedade, depressão, transtorno de adaptação e burnout, além de doenças osteomusculares. Mesmo com laudos periciais que negavam a relação direta entre trabalho e adoecimento, o magistrado afirmou que o conjunto de provas documentais e testemunhais demonstrou que o ambiente laboral teve papel relevante no agravamento do quadro de saúde da funcionária. Gordofobia, assédio e quebra de sigilo A decisão apontou que a empresa impediu a trabalhadora de embarcar exclusivamente com base no Índice de Massa Corporal (IMC), sem comprovação de incapacidade funcional. Para o juiz, a prática configura discriminação odiosa, especialmente por ter sido aplicada de forma mais rigorosa às mulheres, o que viola o princípio da isonomia. Também ficou comprovada a quebra de sigilo médico, com troca de e-mails e compartilhamento de informações sensíveis de saúde, como peso, IMC e risco cardiovascular, entre profissionais de recursos humanos e gestores, em desacordo com a legislação de proteção de dados. Além disso, a sentença reconheceu a prática de assédio moral, com relatos de constrangimento, pressão psicológica contínua e desvio de função, atribuídos à conduta de um oficial de segurança a bordo da plataforma. Fatores agravantes no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, que chegavam a 16, 17 e até 19 horas diárias, em razão da falta de rendição de equipe, também foram destacadas. Readaptação e indenização O valor total da indenização de R$ 160 mil foi fixado pela soma de quatro ilícitos: adoecimento ocupacional, discriminação por gordofobia e gênero, violação de sigilo médico e assédio moral. Além do pagamento da indenização, a empresa foi condenada a readaptar a funcionária para o regime onshore, em terra, em função compatível com a de rádio operadora, preservando remuneração e benefícios. A sentença também determinou a emissão retroativa de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) referentes às doenças reconhecidas. O que dizem as empresas Em nota, a SBM Offshore informou que “não comenta processo judicial em andamento” e afirmou que adota boas práticas de governança e mantém um ambiente de trabalho pautado por elevados padrões éticos. A Petrobras esclareceu que os fatos relatados no processo se referem exclusivamente à empresa prestadora de serviços. Segundo a estatal, a sentença não atribui qualquer responsabilidade à companhia, que reafirmou não compactuar com práticas assediadoras ou discriminatórias. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
Funcionária que sofreu gordofobia e assédio dentro de empresa será indenizada em R$ 160 mil, no ES
Published 4 hours ago
Source: g1.globo.com
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Espírito Santo Reprodução/TRT-ES A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que atua na operação de um navio-plataforma da Petrobras no Espírito Santo a pagar R$ 160 mil em indenização por danos morais a uma funcionária vítima de gordofobia, assédio moral e quebra de sigilo médico. A decisão também determinou que a trabalhadora seja readaptada para exercer a função em terra, com manutenção do salário e dos benefícios. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A sentença foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no dia 27 de novembro de 2025, e reconheceu que as condições de trabalho e as condutas discriminatórias contribuíram para o agravamento do quadro de adoecimento físico e psíquico da funcionária. A ação foi movida contra a SBM do Brasil Ltda. e a Petrobras, mas só a SBM foi condenada. (veja notas abaixo) Na sentença, o juiz do trabalho Luis Eduardo Couto de Casado Lima entendeu que foi comprovado que a empresa praticou atos ilícitos que atingiram a dignidade, a intimidade e a integridade psíquica da trabalhadora, ao impor um padrão estético indevido e adotar tratamento desigual em razão do biotipo e do gênero. As informações foram divulgadas pela colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, nesta terça-feira (16). Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM: 10% DA BOLSA AUXÍLIO: Justiça do Trabalho condena escola que descontava dízimo em contracheque de estagiária no ES PROFESSOR APOSENTADO FOI PRESO: Mulher denuncia ofensas racistas em banco no ES: 'preta gorda tem que emagrecer' Adoecimento e restrição ao trabalho embarcado A funcionária, hoje com 45 anos, foi contratada em 2016 para a função de rádio operadora, atuando embarcada em um navio-plataforma. Três anos depois, em 2019, ocorreu o primeiro afastamento do trabalho, após dificuldades relacionadas ao peso. Na sentença, o juiz reconheceu que o trabalho e as atividades exercidas contribuíram para o surgimento e o desenvolvimento de doenças, como transtorno de pânico, ansiedade, depressão, transtorno de adaptação e burnout, além de doenças osteomusculares. Mesmo com laudos periciais que negavam a relação direta entre trabalho e adoecimento, o magistrado afirmou que o conjunto de provas documentais e testemunhais demonstrou que o ambiente laboral teve papel relevante no agravamento do quadro de saúde da funcionária. Gordofobia, assédio e quebra de sigilo A decisão apontou que a empresa impediu a trabalhadora de embarcar exclusivamente com base no Índice de Massa Corporal (IMC), sem comprovação de incapacidade funcional. Para o juiz, a prática configura discriminação odiosa, especialmente por ter sido aplicada de forma mais rigorosa às mulheres, o que viola o princípio da isonomia. Também ficou comprovada a quebra de sigilo médico, com troca de e-mails e compartilhamento de informações sensíveis de saúde, como peso, IMC e risco cardiovascular, entre profissionais de recursos humanos e gestores, em desacordo com a legislação de proteção de dados. Além disso, a sentença reconheceu a prática de assédio moral, com relatos de constrangimento, pressão psicológica contínua e desvio de função, atribuídos à conduta de um oficial de segurança a bordo da plataforma. Fatores agravantes no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, que chegavam a 16, 17 e até 19 horas diárias, em razão da falta de rendição de equipe, também foram destacadas. Readaptação e indenização O valor total da indenização de R$ 160 mil foi fixado pela soma de quatro ilícitos: adoecimento ocupacional, discriminação por gordofobia e gênero, violação de sigilo médico e assédio moral. Além do pagamento da indenização, a empresa foi condenada a readaptar a funcionária para o regime onshore, em terra, em função compatível com a de rádio operadora, preservando remuneração e benefícios. A sentença também determinou a emissão retroativa de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) referentes às doenças reconhecidas. O que dizem as empresas Em nota, a SBM Offshore informou que “não comenta processo judicial em andamento” e afirmou que adota boas práticas de governança e mantém um ambiente de trabalho pautado por elevados padrões éticos. A Petrobras esclareceu que os fatos relatados no processo se referem exclusivamente à empresa prestadora de serviços. Segundo a estatal, a sentença não atribui qualquer responsabilidade à companhia, que reafirmou não compactuar com práticas assediadoras ou discriminatórias. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo
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