
g1 em 1 Minuto Mato Grosso do Sul: programação dos blocos de Carnaval em Campo Grande O Carnaval de 2026 será celebrado entre os dias 16 e 18 de fevereiro, período que inclui a segunda-feira de Carnaval, a terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas. Apesar da tradição no Brasil, o Carnaval não é feriado nacional, o que gera dúvidas sobre folga no trabalho e funcionamento de serviços públicos e privados. Em Mato Grosso do Sul, o governo do estado decretou ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026. Já a Quarta-feira de Cinzas (18) também será ponto facultativo, mas apenas até 13h, conforme o calendário oficial do estado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Nos dias de ponto facultativo, a liberação dos funcionários fica a critério de empresas privadas e órgãos públicos. Quando há liberação, as empresas não podem descontar o dia do salário, já que não se trata de falta do trabalhador. A definição entre feriado ou ponto facultativo no Carnaval pode variar de acordo com cada cidade. Em Mato Grosso do Sul, até o momento, nenhum município decretou feriado de Carnaval em 2026, mantendo apenas o ponto facultativo. O que é ponto facultativo? Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Posso fazer acordo para folgar no carnaval? As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. ⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui. *Estagiária sob supervisão de José Câmara. Bloco de carnaval Capivara Blasé @vaca18azul, Governo do Estado/Divulgação Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
