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Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público

g1.globo.com

Thursday, February 5, 2026

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Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público
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Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento l...


Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico. O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo — equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19.  A decisão vale também para estados e municípios. "Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", diz um trecho do documento. A decisão analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo. 🔎Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar um ato discriminando o valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio. Decisão de Flavio Dino possibilita que empresas que adotem sanções Magnitsky sejam punidas no Brasil. Getty Images via BBC Ausência de regra No documento, o ministro critica a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Verbas indenizatórias são aquelas que podem ficar fora do teto. O ministro afirmou que a título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone". "Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por 'isonomia'", afirma o ministro. "Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno'", prossegue. Dino ressaltou que as verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo desempenho do serviço. E afirmou que a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis". O ministro citou como exemplos: Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados; Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos); Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno); Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar); Auxilio-combustível (idem); Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional); Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores); Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia); Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias Segundo Dino, a decisão será submetida ao Plenário da Corte, em sessão presencial, com data ainda a ser definida pela Presidência do STF. Reajuste para servidores A decisão vem após a aprovação pelo Congresso nesta terça (3) do reajuste de salários para servidores da Câmara e do Senado. A aprovação também prevê a criação de novas gratificações e mecanismos de compensação. A aprovação desses reajustes tem sido criticada por diferentes esferas da sociedade e pode chegar a gerar um impacto de R$ 790 milhões, maior do que a expectativa de receita de 95% dos municípios brasileiros. Segundo o blog do Valdo Cruz, quando o projeto chegar às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a tendência é que ele vete apenas os aumentos ilegais para servidores aprovados pelo Congresso.

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